Nacionalidade Portuguesa
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Filhos, netos e cônjuges de cidadão português têm direito à nacionalidade portuguesa. A Lei 37/81, alterada pela lei 25/95 e 2/06, conhecida como Lei da Nacionalidade Portuguesa, garante a transmissão da nacionalidade de duas formas: originária e derivada.
Pela forma originária filhos diretos podem transmitir indefinidamente a nacionalidade. A legislação portuguesa declara que o documento capaz de provar a nacionalidade é a certidão de nascimento do antepassado português.
Ja a cidadãnia derivada é aquela superveniente, adquirida em virtude de um ato de vontade do individuo , sendo seu exemplo mais comum a naturalização .
Benefícios:
Ter a cidadania portuguesa significa ser cidadão português, automaticamente, europeu. Quer benefício melhor do que esse?